Direitos e Deveres dos Usuários

 

Direitos e Deveres dos Usuários

Em conformidade com o Contrato N°139-SMAGP/21: Cláusula Décima Noma – Dos Direitos e Deveres dos Usuários

19.1. Sem prejuízo do estabelecido nas normativas federais, estaduais, municipais e no REGULAMENTO DO SERVIÇO, são direitos dos USUÁRIOS:

I. receber serviço adequado;

II. ser transportado com SEGURANÇA nos veículos, em velocidade compatível com as normas legais e com as condições do trânsito no momento;

III. ser tratado com urbanidade, educação e respeito pela CONCESSIONÁRIA e pelo ÓRGÃO GESTOR, através de seus prepostos e empregados;

IV. Receber do Poder Concedente, do ÓRGÃO GESTOR e da CONCESSIONÁRIA as informações acerca das características do SERVIÇO, tais como horários, tempo de duração da viagem, pontos de embarque e desembarque, localidades atendidas, tipo de veículo, preço da passagem e outras relacionadas com o serviço, bem como informações para a defesa de interesses individuais e coletivos;

V. ter acesso a qualquer LIGAÇÃO/LINHA do SERVIÇO;

VI. receber integral e corretamente o troco pelo valor pago;

VII. ter suas representações ou reclamações individuais ou coletivas processadas pela CONCESSIONÁRIA, pelo ÓRGÃO GESTOR ou pelo PODER CONCEDENTE e obter, em prazo razoável, a devida resposta; VIII. participar em trabalhos desenvolvidos na Comissão de Transporte;

IX. participar da elaboração de políticas públicas para o transporte coletivo municipal de passageiros;

X. auxiliar, naquilo que lhes couber, o cumprimento do REGULAMENTO DO SERVIÇO;

XI. obter e utilizar o serviço com liberdade de escolha, quando for o caso, observando as normas do PODER CONCEDENTE e do ÓRGÃO GESTOR;

XII. ser auxiliado no embarque e no desembarque, especialmente em se tratando de crianças, senhoras, pessoas idosas ou com dificuldades de locomoção;

XIII. receber da CONCESSIONÁRIA, em caso de acidente, imediata e adequada assistência;

XIV. levar ao conhecimento do PODER CONCEDENTE e da CONCESSIONÁRIA as irregularidades de que tenham conhecimento, referentes ao serviço prestado;

XV. comunicar às autoridades competentes os atos ilícitos porventura praticados pela CONCESSIONÁRIA na operação e manutenção do Serviço Público de Transporte Coletivo de Passageiros do Município de POÇOS DE CALDAS;

XVI. estar garantido pelos seguros previstos em regulamentação própria, ou seja, o Seguro Obrigatório e o de Responsabilidade Civil.

19.2. São obrigações dos USUÁRIOS, sob pena de não serem transportados e sem prejuízo de outras sanções administrativas, cíveis ou criminais:

 I. pagar pelo serviço utilizado ou identificar-se devidamente, quando beneficiário de desconto ou gratuidade;

II. preservar os BENS VINCULADOS À CONCESSÃO;

III. portar-se de maneira adequada no interior do veículo, nos PONTOS DE EMBARQUE E DESEMBARQUE, preservando a HIGIENE, a SEGURANÇA e urbanidade desses ambientes, e utilizar o SERVIÇO dentro das normas fixadas;

19.3. Em caso de descumprimento de suas obrigações, o USUÁRIO poderá ser retirado do veículo e dos PONTOS DE EMBARQUE E DESEMBARQUE, por solicitação do ÓRGÃO GESTOR, da CONCESSIONÁRIA ou de seus prepostos, que podem requerer reforço policial para esse fim.

Em conformidade com o Contrato N°139-SMAGP/21: Cláusula Décima Noma – Dos Direitos e Deveres dos Usuários 19.1. Sem prejuízo do estabelecido nas normativas federais, estaduais, municipais e no REGULAMENTO DO SERVIÇO, são direitos dos USUÁRIOS: I. receber serviço adequado; II. ser transportado com SEGURANÇA nos veículos, em velocidade compatível com as normas legais e com as condições do trânsito no momento; III. ser tratado com urbanidade, educação e respeito pela CONCESSIONÁRIA e pelo ÓRGÃO GESTOR, através de seus prepostos e empregados; IV. Receber do Poder Concedente, do ÓRGÃO GESTOR e da CONCESSIONÁRIA as informações acerca das características do SERVIÇO, tais como horários, tempo de duração da viagem, pontos de embarque e desembarque, localidades atendidas, tipo de veículo, preço da passagem e outras relacionadas com o serviço, bem como informações para a defesa de interesses individuais e coletivos; V. ter acesso a qualquer LIGAÇÃO/LINHA do SERVIÇO; VI. receber integral e corretamente o troco pelo valor pago; VII. ter suas representações ou reclamações individuais ou coletivas processadas pela CONCESSIONÁRIA, pelo ÓRGÃO GESTOR ou pelo PODER CONCEDENTE e obter, em prazo razoável, a devida resposta; VIII. participar em trabalhos desenvolvidos na Comissão de Transporte; IX. participar da elaboração de políticas públicas para o transporte coletivo municipal de passageiros; X. auxiliar, naquilo que lhes couber, o cumprimento do REGULAMENTO DO SERVIÇO; XI. obter e utilizar o serviço com liberdade de escolha, quando for o caso, observando as normas do PODER CONCEDENTE e do ÓRGÃO GESTOR; XII. ser auxiliado no embarque e no desembarque, especialmente em se tratando de crianças, senhoras, pessoas idosas ou com dificuldades de locomoção; XIII. receber da CONCESSIONÁRIA, em caso de acidente, imediata e adequada assistência; XIV. levar ao conhecimento do PODER CONCEDENTE e da CONCESSIONÁRIA as irregularidades de que tenham conhecimento, referentes ao serviço prestado; XV. comunicar às autoridades competentes os atos ilícitos porventura praticados pela CONCESSIONÁRIA na operação e manutenção do Serviço Público de Transporte Coletivo de Passageiros do Município de POÇOS DE CALDAS; XVI. estar garantido pelos seguros previstos em regulamentação própria, ou seja, o Seguro Obrigatório e o de Responsabilidade Civil. 19.2. São obrigações dos USUÁRIOS, sob pena de não serem transportados e sem prejuízo de outras sanções administrativas, cíveis ou criminais:  I. pagar pelo serviço utilizado ou identificar-se devidamente, quando beneficiário de desconto ou gratuidade; II. preservar os BENS VINCULADOS À CONCESSÃO; III. portar-se de maneira adequada no interior do veículo, nos PONTOS DE EMBARQUE E DESEMBARQUE, preservando a HIGIENE, a SEGURANÇA e urbanidade desses ambientes, e utilizar o SERVIÇO dentro das normas fixadas; 19.3. Em caso de descumprimento de suas obrigações, o USUÁRIO poderá ser retirado do veículo e dos PONTOS DE EMBARQUE E DESEMBARQUE, por solicitação do ÓRGÃO GESTOR, da CONCESSIONÁRIA ou de seus prepostos, que podem requerer reforço policial para esse fim.